Contrato de Subcontratação
ao abrigo do Art. 28.º do RGPD – entre o Responsável pelo Tratamento e a AX1S / AIGOY (Subcontratante)
Responsável pelo Tratamento
[Empresa / Nome][Rua, N.º]
[Código Postal, Localidade], [País]
representado por: [Nome]
“Responsável pelo Tratamento”
Subcontratante
Thomas Brandt, empresário em nome individualoperando sob a marca AX1S / AIGOY
AX1S c/o Clevver, Winterhuder Weg 29
22085 Hamburg, Alemanha
“Subcontratante”
§ 1 Objeto e duração
Tratamento de dados pessoais pelo Subcontratante por conta do Responsável pelo Tratamento no contexto da disponibilização da plataforma AIGOY (Governação de IA, Risco e Compliance). O prazo corresponde ao contrato principal e termina com a sua cessação.
§ 2 Natureza, âmbito e finalidade
Disponibilização da plataforma AIGOY e dos seus módulos (Inventário de IA, Gestão de Risco, Gestão de Políticas, Reporte de Compliance, Portal da Administração, Centro de Formação, Denúncia de Irregularidades) e elaboração assistida por IA de políticas e avaliações de risco pelo Compliance CoWorker “Felix” segundo o princípio dos quatro olhos. Tratamento exclusivamente para a prestação dos serviços e segundo as instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento.
§ 3 Tipos de dados e categorias de titulares dos dados
Tipos de dados pessoais (típicos):
- Dados de base/de contacto (nome, e-mail profissional, departamento, função)
- Dados de autenticação (palavra-passe codificada por hash, data/hora de início de sessão, token de sessão)
- Dados de utilização e de registo da plataforma (incl. trilho de auditoria)
- Dados de formação/competências (progresso nos módulos, certificados)
- Dados de conteúdo introduzidos pelo Responsável pelo Tratamento (p. ex. políticas, riscos, relatórios)
Categorias de titulares dos dados: os colaboradores, quadros dirigentes e responsáveis do Responsável pelo Tratamento, utilizadores da plataforma e, se aplicável, terceiros cujos dados o Responsável pelo Tratamento introduz no âmbito dos seus processos de compliance.
As categorias especiais (Art. 9.º do RGPD) não fazem parte da utilização prevista; a sua introdução é da exclusiva responsabilidade do Responsável pelo Tratamento e deve ser evitada.
§ 4 Obrigações do Subcontratante
Nos termos do Art. 28.º, n.º 3, do RGPD, o Subcontratante compromete-se, em particular, a:
- tratar os dados apenas segundo as instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento (incl. transferências para países terceiros, salvo exigência legal).
- assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a um dever de confidencialidade.
- aplicar as medidas técnicas e organizativas exigidas ao abrigo do Art. 32.º do RGPD (Anexo 1).
- cumprir as condições para recorrer a outros subcontratantes (Art. 28.º, n.os 2 e 4) (§ 6, Anexo 2).
- apoiar o Responsável pelo Tratamento no cumprimento dos direitos dos titulares dos dados (Art. 12.º a 23.º).
- apoiar o Responsável pelo Tratamento nas obrigações ao abrigo dos Art. 32.º a 36.º (segurança, notificação de violações, AIPD).
- apagar ou devolver os dados pessoais após o termo do tratamento, à escolha do Responsável pelo Tratamento (§ 10).
- apresentar provas de conformidade e permitir auditorias (§ 9).
§ 5 Medidas técnicas e organizativas (MTO)
Aplicam-se as MTO constantes do Anexo 1 (Art. 32.º do RGPD). As medidas podem ser adaptadas ao progresso técnico, desde que o nível de proteção não seja reduzido.
§ 6 Subcontratantes
O Responsável pelo Tratamento concede autorização geral para os subcontratantes enumerados no Anexo 2. O Subcontratante celebra com eles contratos ao abrigo do Art. 28.º do RGPD que impõem obrigações equivalentes. As alterações são comunicadas com antecedência; o Responsável pelo Tratamento pode opor-se por motivos relevantes de proteção de dados. Para as transferências para países terceiros, aplicam-se garantias adequadas (Cláusulas Contratuais-Tipo ao abrigo do Art. 46.º, n.º 2, alínea c), do RGPD ou o Quadro de Proteção de Dados UE-EUA).
§ 7 Direitos dos titulares dos dados
O Subcontratante apoia o Responsável pelo Tratamento na resposta aos pedidos dos titulares dos dados e reencaminha sem demora indevida quaisquer pedidos que lhe sejam dirigidos diretamente.
§ 8 Notificação de violações de dados pessoais
O Subcontratante notifica o Responsável pelo Tratamento sem demora indevida após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais, com as informações exigidas ao abrigo do Art. 33.º do RGPD, para que o Responsável pelo Tratamento possa cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Art. 33.º e 34.º do RGPD.
§ 9 Direitos de auditoria e de prova
As provas são fornecidas principalmente através de documentação adequada (p. ex. SOC 2 Type II da infraestrutura utilizada, relatórios de auditoria, documentação das MTO). Quando necessário, o Subcontratante possibilita auditorias com pré-aviso razoável e sem perturbação desproporcionada.
§ 10 Eliminação e devolução
Após o termo do tratamento, o Subcontratante apaga ou devolve todos os dados pessoais à escolha do Responsável pelo Tratamento e destrói as cópias, salvo se for aplicável uma obrigação legal de conservação. A eliminação é confirmada mediante pedido.
§ 11 Responsabilidade
A responsabilidade rege-se pelo Art. 82.º do RGPD e pelo contrato principal.
§ 12 Disposições finais
As alterações exigem forma escrita. Em caso de conflito, as disposições de proteção de dados deste contrato prevalecem sobre o contrato principal. Aplica-se o direito alemão.
Nome / função
Thomas Brandt
Anexo 1 – Medidas técnicas e organizativas (Art. 32.º do RGPD)
A AIGOY é desenvolvida na Alemanha, alojada na Alemanha e apoiada a partir da Alemanha.
| Objetivo | Medida |
|---|---|
| Confidencialidade | Encriptação em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso (AES-256); Row Level Security (RLS); acesso baseado em funções, com privilégio mínimo. |
| Integridade | Trilho de auditoria apenas por inserção (INSERT-only); cockpit de aprovação por quatro olhos – cada ação de escrita do Felix só produz efeitos após aprovação. |
| Disponibilidade e resiliência | Cópias de segurança regulares dentro da região da UE; infraestrutura reforçada (Supabase / AWS eu-central-1 Frankfurt, SOC 2 Type II). |
| Localização dos dados | Tratamento/armazenamento na UE (Frankfurt/Alemanha). Inferência de IA: sem treino sobre os dados; inferência na UE (AWS Bedrock Frankfurt) em preparação. |
| Separação | Separação lógica de inquilinos (tenant_id) imposta através de RLS. |
| Controlo de subcontratação | Contratos ao abrigo do Art. 28.º com todos os subcontratantes; CCT/DPF para transferências para países terceiros. |
Anexo 2 – Subcontratantes aprovados
| Subcontratante | Localização | Serviço / finalidade | Nota |
|---|---|---|---|
| IONOS SE | Montabaur, Alemanha 🇩🇪 | Alojamento web | Contrato Art. 28.º |
| Supabase Inc. | AWS eu-central-1, Frankfurt 🇩🇪 (UE) | Backend, base de dados, autenticação, Edge Functions | Contrato Art. 28.º; SOC 2 Type II |
| Anthropic PBC | EUA 🇺🇸 | Serviço de IA (modelo Claude) para análises / CoWorker Felix | Sem treino sobre os dados; CCT + DPF UE-EUA; Contrato Art. 28.º |
| Stripe Payments Europe, Ltd. | Dublin, Irlanda 🇮🇪 (UE) | Processamento de pagamentos | Apenas planos Business / Enterprise |
Última atualização: maio de 2026. Este modelo é um ponto de partida e não constitui aconselhamento jurídico. Adapte-o ao caso concreto e submeta-o a revisão jurídica antes de o utilizar. Uma lista atualizada de subcontratantes está publicada na página Confiança e Segurança.